Art. 15
Estatuto Social
Pode pedir admissão quem é brasileiro (morando aqui ou não) ou estrangeiro residente no Brasil e ficou no percentil 98 ou acima em teste de QI aprovado e bem aplicado. Não há outro requisito. A admissão só se confirma com o pagamento da primeira contribuição. Para menores de 10 anos, vale só teste infantil aplicado por psicólogo habilitado.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- MI-05 — Filiação de estrangeiros residentes no exterior (com a Constituição da Mensa International)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Quem pode pedir admissão: brasileiros, morem no Brasil ou no exterior, e estrangeiros que residam no Brasil. É coerente com a Constituição da MI, que oferece a filiação na Mensa nacional do país de residência ou de cidadania (Art. III.B.1). Critério único: resultado igual ou superior ao percentil 98 em teste de QI aprovado pelo Psicólogo Supervisor da Mensa International, corretamente aplicado e supervisionado. O § 2º reproduz a regra internacional: não há outra qualificação ou desqualificação para a elegibilidade inicial — escolaridade, profissão, opinião ou conduta anterior não podem ser exigidas.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Se a associação quiser receber esses casos, deve reformar o art. 15; até lá, o interessado pode buscar a Mensa do seu país ou a filiação internacional direta.
Na prática (caso hipotético)
Um candidato aprovado em teste supervisionado é conhecido por publicações ofensivas nas redes sociais, e um diretor propõe recusar a admissão "para proteger a comunidade".
Solução sugerida: O § 2º proíbe qualquer outra desqualificação para a elegibilidade inicial. A admissão deve ser concluída; condutas praticadas depois, como associado, ficam sujeitas às regras disciplinares (art. 20; RICD, art. 10, V).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
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