Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
ES

Art. 41-d

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A prestação de contas segue as normas brasileiras de contabilidade e é pública: no fim do ano, relatório de atividades e demonstrações financeiras ficam à disposição de qualquer pessoa. Recursos públicos exigem auditoria e prestação de contas específicas.

Art. 41-d A Associação Mensa Brasil manterá prestação de contas, obedecendo aos seguintes preceitos: a) Obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) Garantia de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da Associação Mensa Brasil, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando tais documentos à disposição para exame de qualquer cidadão; c) Realização de Auditoria, inclusive por auditores externos independentes, quando da aplicação de eventuais recursos objetos de Termos de Parcerias previstos na Lei nº 9.790/1999; d) Observância das determinações do Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal, em respeito à prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública. Parágrafo Único – A prestação de contas anual será realizada sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da Associação Mensa Brasil, devendo ser instruída com os seguintes documentos: a) Relatório anual de execução de atividades; b) Demonstração de resultado do exercício; c) Balanço patrimonial; d) Demonstração das mutações do patrimônio social; e) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; f) Parecer e relatório de auditoria, caso os órgãos da Associação Mensa Brasil entendam necessário, nos termos da Lei nº 9.790/1999 e do Decreto nº 3.100/1999.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Contabilidade regular (alínea "a"): segundo os princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Publicidade ampla (alínea "b"): no encerramento do exercício, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras, com certidões negativas de débitos do INSS e do FGTS, ficam à disposição de qualquer cidadão, não só dos associados.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação para o relatório de atividades e as demonstrações financeiras, sem dados pessoais; os documentos de suporte ficam disponíveis aos associados (art. 17, "f") e ao Auditor (art. 41-b).

Na prática (caso hipotético)

Uma jornalista, que não é associada, pede à Mensa Brasil as demonstrações financeiras do último exercício.

Solução sugerida: As demonstrações e o relatório de atividades devem estar à disposição de qualquer cidadão (alínea "b"). A associação deve fornecê-los ou indicar onde estão publicados; documentos internos com dados pessoais não precisam ser entregues.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

← Voltar ao ES, artigo por artigo