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Art. 42

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Auditor acompanha de forma independente o dinheiro da associação, com a colaboração do Tesoureiro, e aprova ou não as contas da Diretoria em relatório próprio para a Assembleia.

Art. 42 São atribuições do Auditor: a) realizar acompanhamento e monitoramento independente sobre os fundos da Associação Mensa Brasil, em alinhamento e contando com a colaboração do Tesoureiro; b) aprovar ou desaprovar os relatórios financeiros, balancetes e balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva, por meio de confecção de relatório descritivo próprio, a ser submetido à apreciação da Assembleia Geral em conjunto com o balanço anual e as demonstrações financeiras de praxe; c) desempenhar demais funções atribuídas pela Assembleia Geral ou que lhe sejam pertinentes.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Monitoramento independente (alínea "a"): acompanha os fundos ao longo do ano, não só no fechamento, com a colaboração do Tesoureiro. Aprovar ou desaprovar (alínea "b"): por relatório descritivo próprio, submetido à Assembleia com o balanço.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Aprovar contas contra o relatório do Auditor exige debate e registro em ata das razões, e não impede a apuração das irregularidades apontadas.

Na prática (caso hipotético)

Ao revisar os extratos, o Auditor encontra saques sem comprovante somando R$ 7 mil.

Solução sugerida: O Auditor deve pedir explicações e documentos ao Tesoureiro (art. 35, "h"), registrar a situação em seu relatório (alínea "b") e levar o caso à Controladoria, que pode deliberar pela abertura de processo disciplinar (art. 20, § 13). A Assembleia deve conhecer o apontamento na votação das contas.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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