Art. 42
Estatuto Social
O Auditor acompanha de forma independente o dinheiro da associação, com a colaboração do Tesoureiro, e aprova ou não as contas da Diretoria em relatório próprio para a Assembleia.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Monitoramento independente (alínea "a"): acompanha os fundos ao longo do ano, não só no fechamento, com a colaboração do Tesoureiro. Aprovar ou desaprovar (alínea "b"): por relatório descritivo próprio, submetido à Assembleia com o balanço.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Aprovar contas contra o relatório do Auditor exige debate e registro em ata das razões, e não impede a apuração das irregularidades apontadas.
Na prática (caso hipotético)
Ao revisar os extratos, o Auditor encontra saques sem comprovante somando R$ 7 mil.
Solução sugerida: O Auditor deve pedir explicações e documentos ao Tesoureiro (art. 35, "h"), registrar a situação em seu relatório (alínea "b") e levar o caso à Controladoria, que pode deliberar pela abertura de processo disciplinar (art. 20, § 13). A Assembleia deve conhecer o apontamento na votação das contas.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Quem administra: Diretoria, Controladoria e comitês Guia
- Quem decide o quê Quem decide