Art. 45
Estatuto Social
Diretoria e Controladoria têm mandato de 2 anos. Pode haver reeleição, mas o Presidente só pode ser reconduzido duas vezes. As eleições dos dois órgãos são separadas, e ninguém concorre aos dois ao mesmo tempo.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- E-05 — Pontos de redação ambígua (prioridade baixa)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Mandato de dois anos, iniciado em 1º de janeiro (art. 47). Reeleição: permitida para todos os cargos, sem limite — exceto o de Presidente, que admite no máximo duas reconduções, isto é, até três mandatos.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação é a que melhor corresponde ao sentido usual de "recondução", mas a dúvida é real e deve ser resolvida por reforma do Estatuto. Até lá, o Comitê Eleitoral deve anunciar sua interpretação antes da abertura das inscrições.
Na prática (caso hipotético)
Um associado inscreve-se como Diretor em uma chapa para a Diretoria Executiva e como Ouvidor suplente em uma chapa para a Controladoria.
Solução sugerida: É vedado concorrer a cargos de mais de um órgão na mesma eleição (parágrafo único; RICE, art. 28). O Comitê Eleitoral deve exigir que ele escolha uma das candidaturas; se não houver escolha, as chapas devem ser adequadas antes da habilitação.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 6 — Eleições: votar, candidatar-se, fazer campanha, impugnar e recorrer
- Cap. 19 — Conduzir eleições
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Eleições Guia
- Quero concorrer a um cargo Perfil
- Perguntas de treino Treino