Art. 26
Estatuto Social
Cabe à Assembleia:
- eleger e destituir Diretoria e Controladoria;
- aprovar contas, orçamento e plano anual;
- aprovar e mudar o Regimento;
- decidir sobre o Estatuto;
- criar cargos e capítulos regionais;
- ratificar punições;
- decidir sobre a extinção da associação.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- E-04 — Ratificação de punições pela Assembleia (prioridade média)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Eleger (alínea "a"): a eleição da Diretoria e da Controladoria é feita por voto eletrônico conduzido pelo Comitê Eleitoral (art. 46). A "Assembleia", aqui, é o conjunto dos associados votando no processo eleitoral. Destituir (alínea "b"): exige dois terços dos presentes e direito de defesa (art. 39).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. A informação à Assembleia não reabre o caso, salvo recurso ou pedido de revisão (RICD, art. 49).
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria cria o cargo remunerado de "gerente executivo", a ser ocupado por associado, sem levar o tema à Assembleia.
Solução sugerida: Criar cargos e funções executivas é competência da Assembleia (alínea "g"). A Diretoria pode contratar profissional para atividades específicas (art. 40), mas a criação de cargo permanente na estrutura precisa de aprovação da Assembleia, e o contratado não pode acumular cargo eletivo remunerado (art. 50).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.