Art. 9º
Estatuto Social
De onde vem o dinheiro: contribuições dos associados, doações, eventos, venda de publicações, serviços ligados aos objetivos, subvenções públicas, aluguéis e aplicações financeiras.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Contribuições (alínea "a"): são a principal receita. O RI fixou os valores de 2023 — R$ 133,00 por ano, com descontos para períodos de 5 e 10 anos e opção vitalícia de R$ 11.305,00 — e manda reajustá-los automaticamente em 1º de janeiro pelo IPCA do ano anterior (RI, art. 4º, § 7º). Outras receitas: doações, eventos, publicações, prestação de serviços e rendimentos financeiros são permitidos quando ligados aos objetivos. Receita de atividade não relacionada aos objetivos pode ter tratamento tributário diferente e deve ser avaliada pela contabilidade.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, com a divulgação anual do índice aplicado e dos novos valores.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria anuncia aumento de 20% nas contribuições para o ano seguinte, alegando alta dos custos com testes, sem levar o tema à Assembleia.
Solução sugerida: Só o reajuste pelo IPCA é automático (RI, art. 4º, § 7º). O aumento acima da inflação precisa de proposta justificada da Diretoria, aprovação da Assembleia e vale a partir do período de renovação seguinte à ratificação (RI, art. 4º, §§ 5º e 6º).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.