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Art. 41-c

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Presidente ou a Assembleia podem chamar a Controladoria a qualquer momento.

Art. 41-c A Controladoria poderá ser convocada, a qualquer momento, pelo Presidente ou pela Assembleia Geral.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Quem pode convocar: o Presidente ou a Assembleia Geral, a qualquer momento — para prestar informações, emitir opinião ou participar de deliberação conjunta. Independência preservada: ser convocada não subordina a Controladoria à Diretoria; ela continua decidindo com autonomia sobre suas conclusões.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Uma Controladoria que dependesse de convocação da Diretoria para se reunir não conseguiria fiscalizá-la.

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria quer contratar serviço de R$ 30 mil e pede ao Presidente que "convoque a Controladoria só para ciência".

Solução sugerida: Nessa faixa de valor, a Controladoria não apenas toma ciência: sua aprovação prévia conjunta com a Diretoria é requisito (RI, art. 9º, § 4º, "b"). A convocação deve pedir essa aprovação, que pode ser dada por escrito ou em meio eletrônico.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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