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Art. 41-a

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Auditor examina o balanço e as contas e dá um parecer, que vai para a Assembleia.

Art. 41-a A Controladoria, por meio de seu Auditor, deverá examinar e emitir parecer sobre o balanço anual e as demonstrações financeiras da Associação Mensa Brasil, bem como sobre as operações patrimoniais por ela realizadas, para apreciação pela Assembleia Geral.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Objeto: balanço anual, demonstrações financeiras e operações patrimoniais (compras, vendas e onerações de bens, por exemplo). Destinatário: a Assembleia Geral, que decide depois de conhecer o parecer.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. O Auditor pode — e, em contas complexas, deve — solicitar apoio técnico contratado pela associação.

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria vende equipamentos antigos da associação sem informar a Controladoria.

Solução sugerida: O Auditor deve opinar também sobre as operações patrimoniais (art. 41-a). A venda precisa constar da prestação de contas e ser analisada no parecer; se houver prejuízo ou irregularidade, o Auditor pode apontá-la à Assembleia e a Controladoria pode deliberar sobre apuração (art. 20, § 13).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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