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Art. 27

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Há dois tipos de assembleia: Ordinária e Extraordinária. Ambas são convocadas pela Diretoria com pelo menos 30 dias de antecedência.

Art. 27 A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária, devendo ser convocada pela Diretoria Executiva com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Duas espécies: a Ordinária, anual (art. 28), e a Extraordinária, a qualquer tempo (art. 29). Quem convoca: a Diretoria decide; o Presidente expede a convocação (art. 30).

Na prática (caso hipotético)

Diante de uma crise, a Diretoria convoca assembleia extraordinária com 10 dias de antecedência.

Solução sugerida: A convocação descumpre os 30 dias (arts. 27 e 30), e as deliberações podem ser anuladas. A Diretoria deve reconvocar com a antecedência correta e, até lá, adotar apenas as medidas de gestão que já estão em sua competência.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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