Art. 8º
Estatuto Social
O patrimônio é tudo o que a associação tem ou recebe de forma lícita. Ele é separado do patrimônio dos associados: você não responde pelas dívidas da Mensa.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Conceito amplo: bens, direitos, valores, doações, legados, subvenções e outras receitas lícitas formam o patrimônio da associação. Licitude dupla: o texto exige que os recursos sejam lícitos segundo a lei brasileira e a do "país de origem da Mensa Internacional". A Constituição da MI é interpretada segundo a lei do lugar de constituição da Mensa International Limited (Art. XII.A); na prática, a exigência afasta receitas que possam comprometer a federação.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. A arrecadação em conta pessoal cria confusão patrimonial e deve ser evitada; quando ocorrer, o associado presta contas e transfere o saldo à associação.
Na prática (caso hipotético)
Um fornecedor não pago cobra a dívida da Mensa Brasil diretamente de um diretor, ameaçando incluí-lo em cadastro de inadimplentes.
Solução sugerida: A dívida é da associação (art. 8º, parágrafo único; Código Civil, art. 49-A). O diretor só responderia pessoalmente se houvesse abuso da personalidade jurídica ou ato ilícito próprio (Código Civil, arts. 50 e 186). A Diretoria deve negociar a dívida em nome da associação.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.