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Art. 41

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Controladoria tem 4 associados eleitos em chapa: Auditor e Ouvidor, cada um com seu suplente. Se o titular sair, o suplente assume na hora; se faltarem os dois, há nova eleição.

Art. 41 A Controladoria é composta por 4 (quatro) associados em situação regular, organizados em chapa eleita pelos associados, por meio dos procedimentos descritos neste Estatuto Social, cuja composição e funções distribuem-se nos seguintes cargos: a) 1 (um) Auditor titular; b) 1 (um) Auditor suplente; c) 1 (um) Ouvidor titular; d) 1 (um) Ouvidor suplente. Parágrafo Único – Na ausência ou falta permanente de um ou ambos os titulares da Controladoria, assumirão os cargos, automaticamente e imediatamente, os seus respectivos suplentes, sendo que na ausência tanto do titular quanto de seu suplente, os cargos vacantes serão preenchidos por nova eleição a ser realizada em Assembleia Geral, ou por voto eletrônico, nos termos deste Estatuto Social.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Órgão de fiscalização: a Mensa Brasil não tem Conselho Fiscal; a Controladoria é o órgão equivalente, independente da Diretoria. Composição: quatro associados em situação regular, eleitos em chapa própria — Auditor e Ouvidor titulares e seus suplentes.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação para deliberações colegiadas do órgão (maioria dos quatro integrantes); as funções individuais — parecer do Auditor e mediação do Ouvidor — cabem aos titulares, salvo substituição. Convém que o RI esclareça o ponto.

Na prática (caso hipotético)

O Ouvidor titular renuncia e, meses depois, o suplente que assumiu também deixa o cargo.

Solução sugerida: Com a falta do titular e do suplente, o cargo deve ser preenchido por nova eleição, em Assembleia ou por voto eletrônico (parágrafo único). Até lá, as funções de Ouvidor ficam sem titular, e a Controladoria deve informar os associados.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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