Art. 17
Estatuto Social
Seus direitos:
- participar e votar nas assembleias;
- candidatar-se;
- pedir abertura de processo disciplinar;
- propor assuntos para a Assembleia;
- usar a estrutura da Mensa para atividades dela;
- examinar livros e documentos.
Para votar é preciso estar em dia. Cada pessoa pode levar no máximo 2 procurações. Você pode sair da associação com aviso de 30 dias. Menores votam assistidos ou representados, conforme a idade.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-03 — Voto de associados menores de 16 anos (prioridade alta)
- E-05 — Pontos de redação ambígua (prioridade baixa)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Participação (alíneas "a", "b" e "d"): comparecer, discutir e votar nas assembleias; concorrer aos cargos eletivos; propor assuntos para a Assembleia. Controle (alíneas "c" e "f"): pedir por escrito a abertura de processo disciplinar — hoje por meio da Ouvidoria (RICD, art. 18) — e examinar livros e documentos nas datas designadas. O exame não pode ser negado de forma genérica; pode ser organizado (data, local, forma digital) e deve proteger dados pessoais de terceiros.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação decorre da hierarquia das normas (art. 1º; art. 52). Como o RICE está em vigor e diz o contrário, o Comitê Eleitoral deve definir a regra antes do pleito, e a reforma das normas deve resolver o conflito.
Na prática (caso hipotético)
Um associado pede desligamento e recebe resposta de que só será desligado depois de pagar a contribuição em atraso.
Solução sugerida: O desligamento é direito do associado (§ 2º; Constituição Federal, art. 5º, XX). A associação registra a inadimplência e pode cobrá-la pelos meios próprios, mas não pode condicionar a saída ao pagamento.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 2 — Direitos, deveres e situação regular
- Cap. 3 — Informação, documentos e seus dados
- Cap. 4 — Propor: pauta, assembleia extraordinária, reformas, SIGs e projetos
- Cap. 5 — Participar de assembleias: antes, durante e depois
- Cap. 6 — Eleições: votar, candidatar-se, fazer campanha, impugnar e recorrer
- Cap. 7 — Conflitos: conversar, mediar, reclamar e denunciar
- Cap. 10 — Voluntariado, SIGs, grupos regionais e famílias dos jovens brilhantes
- Cap. 11 — Sair, voltar e falar em nome próprio
- Cap. 13 — Convocar e preparar assembleias
- Cap. 16 — Assinaturas, procurações e registro em cartório
- Cap. 19 — Conduzir eleições
- Cap. 21 — Transparência, arquivo e proteção de dados
- Cap. 25 — Modelos de documentos
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Direitos e deveres do associado Guia
- Contribuição e situação regular Guia
- Assembleias e votações Guia
- Jovens associados e responsáveis Guia
- Esqueci de pagar a contribuição Situação
- Não posso ir à assembleia ou à votação Situação
- Quero propor um assunto para a Assembleia Situação
- Quero me desligar da associação Situação
- Quero ver as contas da associação Situação
- Quero entrar (candidato) Perfil
- Sou associado(a) Perfil
- A contribuição venceu e a assembleia está perto Caso para praticar
- Denunciar um colega que ofendeu associados Caso para praticar
- Levar um assunto à Assembleia Caso para praticar
- Perguntas de treino Treino
- Perguntas de treino Treino
- Calculadora de prazos Prazos
- Quem pode pedir o quê Quem pode
- Quem decide o quê Quem decide