Art. 25
Estatuto Social
A Assembleia Geral é o órgão máximo e reúne todos os associados em pleno gozo dos direitos.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Órgão máximo: a Assembleia Geral decide as matérias mais importantes (art. 26) e revê decisões de outros órgãos nos casos previstos (por exemplo, recursos disciplinares, art. 20, § 7º). Limites: o texto não diz que a Assembleia é "soberana". Ela decide dentro da lei, do Estatuto e das normas da Mensa International; deliberação que os contrarie pode ser anulada.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. A expressão do art. 25 deve ser lida junto com o art. 17, §§ 5º a 7º, que tratam especificamente da participação dos associados menores.
Na prática (caso hipotético)
Um associado suspenso por seis meses comparece à Assembleia e pede para votar a aprovação das contas.
Solução sugerida: A suspensão retira todos os direitos sociais durante o prazo (art. 20, § 5º; RICD, art. 15, § 1º). Ele não integra a Assembleia enquanto durar a pena e não pode votar.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Assembleias e votações Guia
- Assembleia Geral Quem é quem