Art. 37
Estatuto Social
Os Diretores participam das reuniões com voz e voto, ajudam o Presidente, assumem tarefas delegadas e podem substituir outros membros da Diretoria.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Membros plenos: os seis Diretores participam das reuniões com voz e voto (alínea "e"). Tarefas delegadas (alíneas "b" e "f"): recebem do Presidente e da Diretoria áreas de trabalho e tarefas específicas.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, desde que a redistribuição seja deliberada pela Diretoria e registrada em ata, e não pelo Presidente sozinho.
Na prática (caso hipotético)
Um Diretor divulga em grupo aberto de associados discussões reservadas das reuniões da Diretoria, e os demais membros decidem "removê-lo da Diretoria".
Solução sugerida: A Diretoria não pode destituir um membro. A conduta pode configurar falta de zelo e probidade (art. 18, "f") e ser apurada em processo disciplinar, que admite a penalidade de remoção de cargo (art. 20, § 1º, "b"); a destituição, por sua vez, depende de dois terços dos presentes em Assembleia (art. 39).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.