Art. 21
Estatuto Social
A Mensa Brasil vê a inteligência como caminho para o desenvolvimento da humanidade e trabalha para que ela seja usada para o bem.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Declaração de princípio: o artigo orienta a leitura dos objetivos (art. 4º) e dos meios (art. 5º). Atividades que usem a inteligência contra o interesse da comunidade são incompatíveis com a associação. Obrigação de meio: "envidará esforços" não promete resultado; exige que as escolhas da associação — projetos, parcerias, uso do nome — considerem esse compromisso.
Na prática (caso hipotético)
Uma empresa propõe pagar à Mensa Brasil para anunciar que só contrata "pessoas com QI de nível Mensa" e pede a lista de associados da sua cidade.
Solução sugerida: A parceria usaria o nome da associação para selo de exclusão em processo seletivo, o que não se harmoniza com o art. 21 nem com o Art. II.A da Constituição da MI, e a entrega da lista violaria a proteção de dados dos associados. A Diretoria deve recusar a proposta.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.