Art. 34
Estatuto Social
O Vice-Presidente substitui o Presidente quando ele falta ou deixa o cargo, ajuda o Presidente e pode representar a associação quando indicado.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Substituição: nos impedimentos e nas ausências temporárias do Presidente, o Vice-Presidente o substitui; na vacância, assume a Presidência (art. 39, § 1º). Auxílio e representação: desempenha atribuições apontadas pelo Presidente e representa a associação quando indicado por ele.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. O impedimento deve ser registrado em ata da Diretoria, que servirá de comprovação perante bancos e terceiros.
Na prática (caso hipotético)
O Presidente viaja por dois meses para local sem acesso à internet, sem deixar designações.
Solução sugerida: O Vice-Presidente o substitui durante a ausência temporária (art. 34, "b"). A Diretoria deve registrar a ausência em ata e comunicar os bancos, para que o Vice-Presidente possa assinar com o Tesoureiro enquanto durar a substituição.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.