Art. 31
Estatuto Social
A Diretoria Executiva tem 10 associados eleitos em chapa: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e 6 Diretores.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Dez membros eleitos em chapa: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e seis Diretores, todos associados em situação regular. Chapa completa: a eleição é por chapa; a chapa incompleta não pode ser registrada (RICE, art. 30).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. As designações devem constar de ata e não alteram o número de membros nem os direitos de voto.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria nomeia um associado não eleito como "Diretor Jurídico", com direito a voto nas reuniões.
Solução sugerida: A Diretoria tem dez membros eleitos (art. 31); quem não foi eleito não pode votar em suas reuniões. O associado pode atuar como assessor ou coordenador de Comitê de Trabalho, sem voto (art. 32, "d"; RI, art. 11).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Quem administra: Diretoria, Controladoria e comitês Guia
- Montando uma chapa para a Diretoria Caso para praticar
- Perguntas de treino Treino
- Diretoria Executiva Quem é quem