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Art. 32

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Cabe à Diretoria:

  • conduzir a associação;
  • cumprir e fazer cumprir as normas;
  • criar comitês de trabalho;
  • aplicar ações disciplinares;
  • propor mudanças nas normas;
  • responder aos associados;
  • manter o arquivo histórico (Estatuto, Regimento, atas, material eleitoral, revistas e lista de associados).

O que não for da Assembleia nem da Controladoria é da Diretoria.

Art. 32 São atribuições da Diretoria Executiva: a) promover as finalidades da Associação Mensa Brasil, visando o atingimento dos objetivos descritos neste Estatuto Social; b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno, as disposições regulamentares e regimentais aprovadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, bem como as decisões deles emanadas; c) estabelecer as formas de atuação da Associação Mensa Brasil perante a sociedade, as entidades governamentais e os associados, visando à realização das diretrizes fixadas pela Assembleia Geral e pelo Estatuto Social; d) instituir, supervisionar e dissolver Comitês de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas de interesse da Associação Mensa Brasil; e) aplicar as ações disciplinares cabíveis quanto a associados que adotem conduta hostil à Associação Mensa Brasil e Mensa Internacional, observadas as disposições deste Estatuto Social; f) apresentar projetos de reforma do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação Mensa Brasil; g) resolver dúvidas, alegações e pedidos dos associados da Associação Mensa Brasil; h) desempenhar as demais funções de sua competência previstas neste Estatuto Social; i) manter arquivo de documentos históricos e atuais relevantes da Associação Mensa Brasil, incluindo, ao menos: (i) Estatuto Social; (ii) Regimento Interno; (iii) atas de Assembleias Gerais; (iv) material eleitoral; (v) revistas nacionais publicadas pela Associação Mensa Brasil; e (vi) listas atualizadas de associados; j) desempenhar quaisquer outras funções não especificamente atribuídas à Assembleia Geral e à Controladoria.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Órgão executivo (alíneas "a" a "c"): promove as finalidades, cumpre e faz cumprir as normas e define a atuação da associação conforme as diretrizes da Assembleia. Comitês de Trabalho (alínea "d"): a Diretoria institui, supervisiona e dissolve os comitês; os permanentes estão listados no RI (art. 10).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Recomenda-se fixar em norma interna prazo de referência — por exemplo, 15 dias para pedidos simples e 30 dias para os que exigem análise —, com resposta motivada.

Na prática (caso hipotético)

Um associado pede, por escrito, esclarecimentos sobre um contrato de patrocínio. Três meses depois, não recebeu resposta.

Solução sugerida: Responder aos pedidos é atribuição da Diretoria (alínea "g"), e o associado pode examinar documentos (art. 17, "f"). Ele pode reiterar o pedido, levar o caso à Ouvidoria (art. 43) e propor o tema à Assembleia (art. 17, "d").

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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