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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
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Art. 14-a

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O dinheiro da associação deve ser gasto como se fosse dinheiro público: com transparência, honestidade, impessoalidade, legalidade, economia e eficiência.

Art. 14-a Na execução dos recursos da Associação Mensa Brasil deverão ser respeitadas as regras que disciplinam os gastos de erário público, em analogia e respeito às suas limitações legais, a citar: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Adoção voluntária: a Mensa Brasil é entidade privada; aplica esses princípios porque o Estatuto os adotou "em analogia" às regras de gastos públicos. Na prática: legalidade (agir dentro do Estatuto e da lei); impessoalidade (escolher fornecedores e beneficiários por critérios objetivos); moralidade e probidade (honestidade e ausência de favorecimento); publicidade (divulgar contratos e contas aos associados); economicidade (melhor relação custo-benefício); eficiência (resultado adequado com os recursos disponíveis).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Com recursos públicos, aplicam-se as regras do instrumento firmado e da lei que o rege — por exemplo, a Lei 13.019/2014, quando a parceria estiver abrangida por ela.

Na prática (caso hipotético)

Após três cotações, a proposta mais barata para organizar o Encontro Anual é de empresa do cunhado do Presidente.

Solução sugerida: A contratação não é proibida por si só, desde que a proposta seja de fato a mais vantajosa. O Presidente deve declarar o parentesco e não participar da decisão, e a Diretoria deve registrar em ata as cotações e a justificativa (arts. 14-a e 14-d; RI, art. 28).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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