Art. 23
Estatuto Social
O que um associado ou um grupo de associados diz não é a posição oficial da Mensa Brasil.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Separação: o que associados dizem, individualmente ou em grupo, não é posição oficial da Mensa Brasil. A associação não responde por essas opiniões, e elas não a vinculam. Liberdade de expressão: o associado não pode ser punido por opinar em nome próprio, sem usar o nome da associação (RICD, art. 9º, § 1º).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, desde que não se use o logotipo, não se sugira apoio ou certificação da entidade e o contexto não dê a entender posição institucional. Anúncio comercial que apresente a filiação como selo de qualidade tende a violar os direitos sobre a marca (art. 2º).
Na prática (caso hipotético)
Cem associados publicam carta aberta criticando a Diretoria, e um jornal noticia que "a Mensa Brasil está dividida". A Diretoria quer abrir processo disciplinar contra os signatários.
Solução sugerida: Críticas à gestão, em nome próprio, são manifestação legítima (art. 23; RICD, art. 9º, § 1º) e não justificam punição, salvo ofensas pessoais. A Diretoria pode esclarecer publicamente que a carta não é posição oficial; os signatários, se quiserem deliberação, podem requerer assembleia (art. 29).
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 11 — Sair, voltar e falar em nome próprio
- Cap. 23 — A palavra, a questão de ordem, as propostas e a votação
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Direitos e deveres do associado Guia
- Posso me posicionar nas redes como Mensa? Situação
- Uma opinião nas redes com o nome da Mensa Caso para praticar