Art. 20
Regimento Interno Complementar Disciplinar
A Diretoria Executiva ou a Controladoria analisam se a denúncia pode seguir (admissibilidade) e decidem abrir o processo. A análise leva até 60 dias, prorrogáveis por mais 30. A decisão é por maioria simples, registrada em ata, e diz quais fatos serão apurados. Encaminhamentos do Ouvidor podem ser decididos só por ele.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-06 — Encaminhamento de denúncia pelo Ouvidor sem deliberação colegiada (prioridade alta)
- Erro de redação: "Comissão Disciplinar" — sugestão: "Comitê Disciplinar"
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Quem decide a admissibilidade: A Diretoria Executiva ou a Controladoria analisam a denúncia e determinam a abertura do processo. As funções do Ouvidor previstas no Estatuto (art. 43: reunir evidências, mediar, aconselhar) continuam valendo. Prazo (§ 1º): 60 dias, prorrogáveis por mais 30, conforme a complexidade e a necessidade de apurações preliminares (sindicância) — o mesmo prazo do Regimento Interno (art. 16, § 3º).
Posição sugerida pela obra
Para evitar nulidades, o encaminhamento feito pelo Ouvidor deve ser referendado pela Controladoria em deliberação registrada em ata, antes da efetiva instauração do processo.
Na prática (caso hipotético)
Um associado denuncia o Tesoureiro por uso indevido do cartão da associação. A Diretoria, com o próprio Tesoureiro presente e votando, decide não abrir processo.
Solução sugerida: A deliberação é irregular. Como a denúncia envolve membro da Diretoria, a admissibilidade cabia à Controladoria (Estatuto, art. 20, § 14). Da negativa de admissibilidade ainda caberia recurso ao Comitê Disciplinar (RICD, art. 21).
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 7 — Conflitos: conversar, mediar, reclamar e denunciar
- Cap. 17 — Receber e responder pedidos, reclamações e denúncias
- Cap. 26 — Checklists, roteiros de fala e glossário
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Conflitos, denúncias e penalidades Guia
- Quero denunciar outro associado Situação
- Estou em um conflito ou denúncia Perfil
- Denunciar um colega que ofendeu associados Caso para praticar
- Calculadora de prazos Prazos
- Quem decide o quê Quem decide