Art. 12
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Você pode votar também por até 2 outros associados em dia, com procuração particular que dê poderes específicos para isso. Os votos dados como assistente ou representante de menor de 18 anos não entram nesse limite de 2.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Limite: cada associado pode somar ao seu voto até 2 votos de outros associados adimplentes, mediante procuração específica para aquela votação. Exceção (§ 1º): votos de menores exercidos por pais ou responsáveis não entram nesse limite, porque decorrem de representação ou assistência legal, e não de mandato.
Posição sugerida pela obra
Enquanto o art. 12 vigorar, admitir as procurações com controle rigoroso (instrumento específico, verificação de assinatura, registro no sistema) e discutir, na revisão do RICE, se o instituto ainda é necessário.
Na prática (caso hipotético)
Um associado apresenta 5 procurações de associados adultos e 2 representações legais dos filhos menores, também associados.
Solução sugerida: Valem os 2 votos dos filhos (§ 1º) e apenas 2 das procurações de adultos (caput). As outras 3 são recusadas, com registro em ata, e os outorgantes podem votar pessoalmente, se ainda houver tempo.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 6 — Eleições: votar, candidatar-se, fazer campanha, impugnar e recorrer
- Cap. 19 — Conduzir eleições
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Eleições Guia
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