Art. 42
Regimento Interno Complementar Disciplinar
Da decisão da Diretoria Executiva cabe recurso ao Presidente da Mensa Brasil, que tem 30 dias para julgar.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-02 — Recurso ao Presidente antes da Assembleia (prioridade alta)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Natureza do recurso: Trata-se de um recurso a uma autoridade singular, e não de pedido de reconsideração. Quem decide é o Presidente da Mensa Brasil, que tem 30 dias para julgar. O prazo é dirigido ao Presidente; o prazo do associado para recorrer é o do art. 45. A tensão com a imparcialidade: O Presidente integra a própria Diretoria Executiva que aplicou a pena (Estatuto, art. 31). Essa foi, aliás, uma preocupação registrada na ata da AGE de 16/11/2025, respondida pelo grupo redator com a observação de que toda decisão presidencial pode ser levada à Assembleia Geral (art. 43). Na prática, recomenda-se que o Presidente que tenha participado ativamente da deliberação da Diretoria declare-se impedido, passando o julgamento a seu substituto estatutário (Vice-Presidente, Estatuto, art. 34, "b").
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação: o recurso ao Presidente é opção do apurado; quem preferir pode recorrer diretamente à Assembleia. Em qualquer caminho, o recurso deve ser apresentado ao Comitê Disciplinar em até 15 dias (art. 45).
Na prática (caso hipotético)
O Presidente nega provimento ao recurso de um associado suspenso e manda arquivar o processo, dizendo que "a decisão do Presidente encerra o assunto".
Solução sugerida: O arquivamento é indevido. Da decisão do Presidente cabe recurso à Assembleia Geral (art. 43), e o Estatuto assegura ao apurado o recurso à Assembleia (art. 20, §§ 7º e 9º). O associado deve apresentar o novo recurso ao Comitê Disciplinar dentro do prazo do art. 45.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.