Art. 24
Regimento Interno Complementar Disciplinar
O Comitê Disciplinar é formado no início de cada gestão, com no mínimo 3 associados regulares indicados pela Diretoria Executiva e que não ocupem cargo na Diretoria nem na Controladoria. Se o volume justificar, pode crescer e trabalhar em câmaras de 3 membros, distribuídas por critérios objetivos. A presidência fica, de preferência, com bacharel em Direito.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-11 — Comitê Disciplinar: número ímpar e autonomia (prioridade média)
- Erro de redação: "CP"; "Na existência de múltiplas" — sugestão: "CD"; "Na existência de múltiplas Câmaras"
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Composição mínima: 3 associados regulares, indicados pela Diretoria, sem cargos na Diretoria ou na Controladoria. Número ímpar: o § 1º permite aumentar o número de membros, mas o Estatuto exige formações ímpares (art. 20, § 8º). O aumento deve manter número ímpar — 5, 7 —, e as Câmaras de 3 membros (§ 2º) atendem a essa exigência.
Na prática (caso hipotético)
Para "agilizar os julgamentos", o presidente da Mensa Brasil indica a si mesmo e a outro diretor para o Comitê Disciplinar.
Solução sugerida: A indicação contraria o Estatuto (art. 20, § 8º) e o art. 24: membros da Diretoria não podem integrar o CD. A composição deve ser refeita, e atos praticados por essa formação ficam sujeitos à anulação.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 12 — O calendário obrigatório da associação
- Cap. 18 — Conduzir o processo disciplinar
- Cap. 22 — Transição de gestão e memória institucional
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.