Art. 19
Regimento Interno Complementar Disciplinar
Conflitos e denúncias de um associado contra a associação ou seus órgãos diretivos vão para a Controladoria, de preferência pela Ouvidoria. Antes de virar processo, o Ouvidor pode reunir evidências e mediar ou aconselhar, quando a mediação for possível.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Destino: reclamações contra a própria associação ou seus órgãos vão à Controladoria, de preferência pela Ouvidoria. Mediação facultativa: o Ouvidor pode reunir evidências, mediar ou aconselhar antes que a questão vire processo disciplinar, sempre que possível.
Na prática (caso hipotético)
Um associado cujo cadastro foi alterado por erro manda mensagem à Diretoria ameaçando processar a Mensa por dano moral.
Solução sugerida: Trata-se de reclamação contra a associação (art. 19). A Ouvidoria deve verificar, corrigir o cadastro e registrar a solução. Não é caso de processo disciplinar, salvo se alguém tiver agido de má-fé. Se não houver solução, o associado mantém o direito de buscar o Judiciário.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 7 — Conflitos: conversar, mediar, reclamar e denunciar
- Cap. 17 — Receber e responder pedidos, reclamações e denúncias
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Conflitos, denúncias e penalidades Guia
- Quero denunciar outro associado Situação
- Denunciar um colega que ofendeu associados Caso para praticar
- Quem decide o quê Quem decide