Art. 17
Regimento Interno Complementar Disciplinar
O processo disciplinar (PAD) começa de duas formas. A primeira é o pedido de qualquer associado, feito à Ouvidoria depois que as tentativas de conciliação falharam. A segunda é de ofício, pela Controladoria ou pela Diretoria Executiva, que enviam o caso ao Comitê Disciplinar.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Duas vias: (I) pedido de associado, pela Ouvidoria, depois de frustrada a conciliação; (II) iniciativa de ofício da Diretoria Executiva ou da Controladoria. Compatibilidade com o Estatuto: o Estatuto fala em propor a abertura à Diretoria ou à Controladoria (art. 17, "c"); como a Ouvidoria integra a Controladoria (art. 41), a regra do RICD é compatível.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. A Ouvidoria registra a tentativa de conciliação ou o motivo de dispensá-la, e a vítima não pode ser obrigada a negociar com o autor da conduta.
Na prática (caso hipotético)
Dois coordenadores de SIG discordam sobre o horário das reuniões, e um deles pede à Diretoria a abertura de processo e a expulsão do colega.
Solução sugerida: O pedido do associado deve passar pela Ouvidoria (art. 17, I), e o caso é típico de conciliação. Sem tentativa de conciliação e sem indício de infração, não há base para processo; o Ouvidor pode mediar (art. 19, parágrafo único; RI, art. 16, § 2º).
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Conflitos, denúncias e penalidades Guia
- Quero denunciar outro associado Situação
- Estou em um conflito ou denúncia Perfil
- Denunciar um colega que ofendeu associados Caso para praticar
- Quem decide o quê Quem decide