Art. 9º
Regimento Interno Complementar Eleitoral
O associado menor de 16 anos (absolutamente incapaz) vota por meio do seu representante legal.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-03 — Voto de associados menores de 16 anos (prioridade alta)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
O que o RICE diz: o associado com menos de 16 anos vota nas eleições por representação — o representante legal expressa o voto. O conflito com o Estatuto: o Estatuto prevê que o absolutamente incapaz é representado "em fórum específico pertinente ao Programa Jovens Brilhantes" (art. 17, § 7º), e o Regimento Interno regula esse voto na reunião deliberativa do PJB (art. 27). Pelo Estatuto, portanto, o voto por representação de menores de 16 anos estaria circunscrito ao fórum do PJB, e não às eleições gerais.
Posição sugerida pela obra
O tema precisa de definição expressa em reforma, preferencialmente do Estatuto. Enquanto isso, o Comitê Eleitoral deve decidir a questão antes do pleito, na resolução do art. 17, § 1º, para evitar a anulação de votos depois da apuração.
Na prática (caso hipotético)
A mãe de um associado de 11 anos vota em nome do filho; a chapa adversária pede a anulação, com base no art. 17, § 7º, do Estatuto.
Solução sugerida: A resposta depende da controvérsia acima. Se a resolução do pleito tiver admitido previamente o voto por representação (art. 9º), o Comitê tende a validá-lo; sem essa definição, o risco de impugnação é alto.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 6 — Eleições: votar, candidatar-se, fazer campanha, impugnar e recorrer
- Cap. 19 — Conduzir eleições
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
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