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RICE

Art. 9º

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O associado menor de 16 anos (absolutamente incapaz) vota por meio do seu representante legal.

Art. 9º Associado considerado "absolutamente incapaz" (menor de 16 anos) poderá exercer seu direito de voto mediante representação de seu representante legal.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

O que o RICE diz: o associado com menos de 16 anos vota nas eleições por representação — o representante legal expressa o voto. O conflito com o Estatuto: o Estatuto prevê que o absolutamente incapaz é representado "em fórum específico pertinente ao Programa Jovens Brilhantes" (art. 17, § 7º), e o Regimento Interno regula esse voto na reunião deliberativa do PJB (art. 27). Pelo Estatuto, portanto, o voto por representação de menores de 16 anos estaria circunscrito ao fórum do PJB, e não às eleições gerais.

Posição sugerida pela obra

O tema precisa de definição expressa em reforma, preferencialmente do Estatuto. Enquanto isso, o Comitê Eleitoral deve decidir a questão antes do pleito, na resolução do art. 17, § 1º, para evitar a anulação de votos depois da apuração.

Na prática (caso hipotético)

A mãe de um associado de 11 anos vota em nome do filho; a chapa adversária pede a anulação, com base no art. 17, § 7º, do Estatuto.

Solução sugerida: A resposta depende da controvérsia acima. Se a resolução do pleito tiver admitido previamente o voto por representação (art. 9º), o Comitê tende a validá-lo; sem essa definição, o risco de impugnação é alto.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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