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RICE

Art. 72

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Mudanças no RICE são aprovadas por maioria simples, em votação eletrônica ou em Assembleia Geral.

Art. 72. A aprovação das alterações propostas neste RICE deverá ser realizada mediante aprovação, por maioria simples, via pleito eletrônico ou deliberação em Assembleia Geral.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Quórum: maioria simples. Vias: pleito eletrônico ou Assembleia Geral.

Posição sugerida pela obra

Por segurança, preferir pleito eletrônico ou Assembleia híbrida para alterar o RICE — orientação coerente com as recomendações registradas na própria ata da AGE de 16/11/2025.

Na prática (caso hipotético)

A dois meses da eleição, a Diretoria Executiva edita resolução mudando os requisitos de composição das chapas.

Solução sugerida: A resolução não pode alterar o RICE (art. 72). A mudança dependeria de aprovação por maioria simples em pleito eletrônico ou Assembleia Geral e, ainda assim, não deveria valer para o processo em curso.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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