Art. 72
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Mudanças no RICE são aprovadas por maioria simples, em votação eletrônica ou em Assembleia Geral.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Quórum: maioria simples. Vias: pleito eletrônico ou Assembleia Geral.
Posição sugerida pela obra
Por segurança, preferir pleito eletrônico ou Assembleia híbrida para alterar o RICE — orientação coerente com as recomendações registradas na própria ata da AGE de 16/11/2025.
Na prática (caso hipotético)
A dois meses da eleição, a Diretoria Executiva edita resolução mudando os requisitos de composição das chapas.
Solução sugerida: A resolução não pode alterar o RICE (art. 72). A mudança dependeria de aprovação por maioria simples em pleito eletrônico ou Assembleia Geral e, ainda assim, não deveria valer para o processo em curso.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Como as normas mudam Guia