Art. 7º
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Para se candidatar é preciso ter 18 anos completos, a idade que o Código Civil exige para praticar sozinho os atos da vida civil.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- E-05 — Pontos de redação ambígua (prioridade baixa)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Regra: para se candidatar é preciso ter 18 anos completos. Emancipados: o Código Civil antecipa a capacidade plena pela emancipação (art. 5º, parágrafo único), mas o art. 7º fala expressamente em "18 anos completos". A leitura literal afasta a candidatura de emancipados; a leitura sistemática, pelo Estatuto (art. 17, § 5º), a admitiria. É ponto a esclarecer em revisão.
Na prática (caso hipotético)
Uma chapa inclui associado de 17 anos como Diretor.
Solução sugerida: O registro desse candidato deve ser indeferido (art. 7º). A chapa deve ser completada nos termos do art. 30, que exige 10 associados em situação regular.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
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