Art. 69
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Se a sanção não for a advertência privada, a pessoa pode pedir que ela fique suspensa até o julgamento do recurso.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Regra: o recurso não suspende automaticamente a pena. O art. 69 permite pedir a suspensão. Cabimento: para todas as penas, menos a advertência privada.
Na prática (caso hipotético)
O Comitê aplica à Chapa Y a perda do direito de divulgar material nos três últimos dias de campanha (28 a 30 de setembro). A chapa recorre e pede a suspensão.
Solução sugerida: Sem decisão rápida, a pena se cumpre por inteiro antes do julgamento. Se o recurso for plausível, a Ouvidoria deve suspender a pena até decidir o mérito (art. 69).
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 6 — Eleições: votar, candidatar-se, fazer campanha, impugnar e recorrer
- Cap. 9 — Recursos e caminhos fora da Mensa Brasil
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.