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RICE

Art. 66

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Se há denúncia pendente contra quem teve a maioria dos votos, a proclamação do vencedor fica suspensa até a apuração de todas as denúncias. A apuração leva até 15 dias corridos; depois disso, anuncia-se o vencedor e o Comitê Disciplinar processa as denúncias que restarem.

Art. 66. Havendo denuncia pendente de julgamento, onde o denunciado tenha obtido maioria de votos, a proclamação do vencedor ficará suspensa até que todos as denúncias sejam apuradas. §1º A apuração deverá ocorrer em até 15 dias corridos. §2 º Passado o prazo será anunciado o vencedor e o processamento das denúncias pendentes se darão pelo Comitê Disciplinar.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Hipótese: há denúncia pendente de julgamento contra quem obteve a maioria dos votos. Efeito: a proclamação do vencedor fica suspensa até a apuração das denúncias.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, com devido processo e proporcionalidade. Como os acusados podem ser membros da nova Diretoria, deve-se observar a regra de impedimento do Estatuto (art. 20, § 14).

Na prática (caso hipotético)

A chapa mais votada responde a PAD Eleitoral por suposta compra de votos. No 12º dia de suspensão, o Comitê julga a denúncia improcedente por falta de provas e proclama o resultado.

Solução sugerida: O procedimento respeita o art. 66, com julgamento dentro de 15 dias. Se o prazo tivesse terminado sem julgamento, o vencedor seria anunciado e a denúncia seguiria no Comitê Disciplinar (§ 2º).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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