Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICE

Art. 5º

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Vota quem, no dia da votação, está no pleno gozo dos seus direitos estatutários e civis.

Art. 5º São eleitores todos os associados que, na data da votação, estiverem no pleno gozo de seus direitos estatutários e civis.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

São eleitores os associados que, na data da votação, estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários (não suspensos e em dia, conforme o art. 6º) e civis.

Na prática (caso hipotético)

Um associado é barrado na votação eletrônica porque pagou a anuidade por PIX na véspera e o pagamento ainda não constava do sistema.

Solução sugerida: Comprovado o pagamento antes da votação, o associado estava em dia na data da votação (art. 5º). O Comitê Eleitoral deve liberar o voto.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

← Voltar ao RICE, artigo por artigo