Art. 31
Regimento Interno Complementar Disciplinar
Quem for chamado a uma prova ou diligência é avisado com pelo menos 3 dias úteis de antecedência, com data, hora e local. O Comitê faz ao menos 3 tentativas de contato, espaçadas em pelo menos 3 dias; depois delas, pode considerar encerrado o prazo da pessoa. Várias pessoas podem ser chamadas ao mesmo tempo.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Antecedência: no mínimo 3 dias úteis, indicando data, hora e local — ou o link, se a atividade for remota. Três tentativas: o Comitê deve fazer ao menos três tentativas de contato, com intervalo mínimo de três dias entre elas. Só depois pode considerar encerrado o prazo para aquela manifestação.
Na prática (caso hipotético)
O Comitê envia a intimação para um e-mail antigo, que não consta mais do cadastro, e ouve as testemunhas sem a presença do associado.
Solução sugerida: Não houve tentativa válida de contato (art. 31). O ato deve ser refeito, com nova intimação aos contatos cadastrados e a antecedência mínima.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 8 — Se você for acusado: direitos e defesa no processo disciplinar
- Cap. 18 — Conduzir o processo disciplinar
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Conflitos, denúncias e penalidades Guia
- Fui denunciado ou acusado Situação
- Recebi uma notificação de processo disciplinar Caso para praticar
- Calculadora de prazos Prazos