Art. 26
Regimento Interno Complementar Disciplinar
O Comitê tem 120 dias para concluir o processo, prorrogáveis por mais 120 com justificativa. Passar do prazo não anula o processo: o caso volta ao órgão que o enviou, que confirma se ainda quer seguir. Quando a conduta é a do art. 10, I (recorrer a autoridades externas), a pessoa tem 15 dias para provar que esgotou as vias internas. O Comitê pode arquivar de imediato quando não houver justa causa.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Prazo de referência: O Comitê deve concluir o processo em 120 dias, prorrogáveis por mais 120 mediante justificativa (caput; Regimento Interno, art. 19). O prazo não é preclusivo (§§ 1º e 3º): Ultrapassar o prazo não anula o processo. Gera, porém, dois deveres: consultar o órgão que encaminhou o caso sobre o interesse na continuidade (§ 1º) e pedir, motivadamente, autorização para renovar os trabalhos por novo prazo determinado (§ 3º).
Na prática (caso hipotético)
Um processo chega a 300 dias sem pedido de prorrogação, mas com oitivas realizadas regularmente ao longo do período. O apurado pede a anulação por excesso de prazo.
Solução sugerida: Não há nulidade: o prazo não é preclusivo e seu excesso não anula o processo (§§ 1º e 3º). O Comitê deve, contudo, regularizar a situação, consultando o órgão de origem e pedindo autorização para prosseguir. Se o processo tivesse ficado parado por mais de 1 ano, a solução seria a prescrição intercorrente (art. 16-A, § 4º).
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 7 — Conflitos: conversar, mediar, reclamar e denunciar
- Cap. 18 — Conduzir o processo disciplinar
- Cap. 26 — Checklists, roteiros de fala e glossário
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.