Art. 18
Regimento Interno Complementar Disciplinar
Para pedir a abertura de processo contra outro associado, escreva um pedido fundamentado à Ouvidoria. Se o pedido é contra a Controladoria, ele vai à Diretoria Executiva, na pessoa do Presidente.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Forma: pedido escrito e fundamentado — quem praticou o quê, quando e com quais provas ou testemunhas. Destino: a Ouvidoria. Se o pedido for contra a Controladoria ou seus integrantes, vai ao Presidente da Diretoria Executiva, para que o órgão acusado não analise o próprio caso.
Na prática (caso hipotético)
Um associado escreve diretamente ao Comitê Disciplinar: "O membro Y cometeu várias fraudes, apurem".
Solução sugerida: O pedido foi enviado a quem não o recebe — o Comitê não abre processos (arts. 18 e 22) — e não descreve fatos. Deve ser encaminhado à Ouvidoria, que pedirá a descrição dos fatos e das provas; sem isso, não passa na admissibilidade (art. 20).
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Conflitos, denúncias e penalidades Guia
- Quero denunciar outro associado Situação
- Denunciar um colega que ofendeu associados Caso para praticar
- Quem pode pedir o quê Quem pode
- Quem decide o quê Quem decide