Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICD

Art. 15

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Suspensão da associação tira todos os direitos sociais por tempo determinado, de no máximo 12 meses. A pessoa continua com os deveres, mas não participa de reuniões nem vota. Quem reincide em infração que daria censura também é suspenso.

Art. 15. A penalidade de Suspensão implica a perda de todos os direitos sociais previstos no Estatuto Social por prazo determinado, não superior a 12 (doze) meses. §1º. O associado suspenso continuará sujeito aos deveres e obrigações, sem poder no entanto exercer a participação em reuniões e votações. §2º. A suspensão também será aplicada nos casos de reincidência na prática de infrações puníveis com censura.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Efeito: perda de todos os direitos sociais do Estatuto (art. 17) — votar, participar de assembleias e reuniões, concorrer a cargos, usar a infraestrutura da associação — durante o prazo da pena. Prazo: sempre determinado e de no máximo 12 meses. O Estatuto exige prazo determinado, fixado ao propor a pena (art. 20, § 5º); o limite de 12 meses é acréscimo do RICD, favorável ao associado.

Na prática (caso hipotético)

O Comitê Disciplinar propõe suspender um associado "até que ele mude seu comportamento".

Solução sugerida: Suspensão sem prazo certo contraria o art. 15 e o Estatuto (art. 20, § 5º). A Diretoria deve fixar prazo determinado, de até 12 meses, ou escolher outra penalidade.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

← Voltar ao RICD, artigo por artigo