Art. 13
Regimento Interno Complementar Disciplinar
Censura é uma advertência por escrito e reservada, só para a pessoa. Vale para infrações leves e para a primeira vez que a pessoa atrasa a contribuição.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-09 — Divulgação das penalidades e censura "reservada" (prioridade média)
- C-10 — Inadimplência: suspensão, censura ou desligamento (prioridade média)
- MI-02 — Falta de pagamento (com a Constituição da Mensa International)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Forma: advertência escrita e reservada. Hipóteses: infrações leves e primeira ocorrência de inadimplência.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, como harmonização provisória: a Assembleia é informada, e a reserva é preservada. O ponto merece regra expressa na revisão do RICD ou do Estatuto.
Na prática (caso hipotético)
O presidente encaminha a um grupo de mensagens de um SIG a cópia da censura aplicada a um associado.
Solução sugerida: A divulgação viola a reserva da censura (art. 13); a informação à Assembleia (Estatuto, art. 20, § 2º) não autoriza circulá-la em grupos. A mensagem deve ser apagada; se houver dano ao associado, pode haver dever de indenizar (Código Civil, arts. 186 e 927), e a conduta do dirigente pode ser apurada.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Contribuição e situação regular Guia
- Conflitos, denúncias e penalidades Guia
- Esqueci de pagar a contribuição Situação
- A contribuição venceu e a assembleia está perto Caso para praticar