Art. 12
Regimento Interno Complementar Disciplinar
São quatro as penalidades: censura; suspensão ou remoção de cargo eletivo; suspensão da associação; e exclusão do quadro de associados.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Lista fechada: só existem quatro penalidades. Multas, proibição permanente de participar de canais ou "rebaixamentos" não são penas possíveis. Mesma lista do Estatuto: o RICD repete o art. 20, § 1º, do Estatuto (censura; suspensão ou remoção de cargo eletivo; suspensão temporária; exclusão).
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria decide proibir para sempre um associado de escrever no servidor de conversas da Mensa, mantendo os demais direitos.
Solução sugerida: A medida não está entre as penalidades (art. 12). Se a conduta justificar punição, deve-se escolher uma das penas previstas — por exemplo, suspensão por prazo determinado (art. 15) — depois do processo disciplinar. Moderar um canal, como apagar uma mensagem ofensiva, difere de pena e não pode ser usado como punição permanente.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.