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RICD

Art. 12

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

São quatro as penalidades: censura; suspensão ou remoção de cargo eletivo; suspensão da associação; e exclusão do quadro de associados.

Art. 12. As penalidades aplicáveis aos associados são as previstas no Estatuto, sendo estas: I - Censura; II - Suspensão ou Remoção de Cargo Eletivo ocupado na Associação Mensa Brasil; III - Suspensão da associação; IV - Exclusão do quadro de associados.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Lista fechada: só existem quatro penalidades. Multas, proibição permanente de participar de canais ou "rebaixamentos" não são penas possíveis. Mesma lista do Estatuto: o RICD repete o art. 20, § 1º, do Estatuto (censura; suspensão ou remoção de cargo eletivo; suspensão temporária; exclusão).

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria decide proibir para sempre um associado de escrever no servidor de conversas da Mensa, mantendo os demais direitos.

Solução sugerida: A medida não está entre as penalidades (art. 12). Se a conduta justificar punição, deve-se escolher uma das penas previstas — por exemplo, suspensão por prazo determinado (art. 15) — depois do processo disciplinar. Moderar um canal, como apagar uma mensagem ofensiva, difere de pena e não pode ser usado como punição permanente.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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