Art. 6º
Regimento Interno Complementar do Voluntariado
Direitos do voluntário: reconhecimento institucional; reembolso de despesas autorizadas antes e comprovadas; uso da infraestrutura necessária; desligamento a qualquer momento; e treinamento e orientação, quando houver.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Reconhecimento (I): a forma não é definida aqui; o RICV a detalha no programa de pontos (arts. 13 a 18) e no Prêmio Legado (arts. 19 a 21). Certificado de horas não é direito previsto, embora possa ser oferecido. Reembolso (II): exige autorização prévia e comprovação. O RICV é mais rígido que a lei, que fala em despesas "expressamente autorizadas", sem dizer que a autorização precisa ser anterior.
Na prática (caso hipotético)
Uma voluntária gasta R$ 400 em impressão de material para um encontro regional sem pedir autorização e depois pede reembolso.
Solução sugerida: Pelo RICV, não há direito ao reembolso, porque faltou autorização prévia (art. 6º, II). A Diretoria pode, excepcionalmente e com justificativa registrada, reembolsar despesa útil e comprovada, mas o caminho seguro é pedir autorização antes.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
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