Para você
Sou voluntário(a)
Você presta serviço sem remuneração e sem vínculo de emprego, com um Termo de Voluntariado.
O que vale para você
Seus direitos
- Reconhecimento institucional (RICV 6, I).
- Reembolso de despesas previamente autorizadas e comprovadas (art. 6º, II).
- Usar a infraestrutura necessária (art. 6º, III).
- Desligar-se a qualquer tempo (art. 6º, IV).
- Treinamento e orientação, quando disponível (art. 6º, V).
Seus deveres
- Cumprir as normas, atuar com ética e preservar a marca (RICV 7).
- Declarar conflitos de interesses e guardar sigilo (art. 7º).
- Prestar contas de valores cobrados em eventos (art. 7º, VII).
- Só organizar evento institucional oficial se estiver cadastrado como voluntário e autorizado (arts. 11 e 12).
Prazos
- Pontos: Contagem de 1º de janeiro a 31 de dezembro (RICV 16)
Se algo der errado
- Mudança ou fim das suas atribuições, formalmente comunicada, não é penalidade (RICV 22, parágrafo único).
- Descumprir obrigações do regimento pode levar às sanções disciplinares (art. 22).