Art. 4º
Regimento Interno Complementar do Voluntariado
A Mensa pode pedir documentos para verificar a idoneidade do voluntário, como certidões de antecedentes criminais (estadual e federal). Isso vale principalmente quando a função envolve contato direto com menores, pessoas vulneráveis ou representação institucional sensível.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Faculdade, não obrigação: a Mensa "poderá" solicitar certidões. Pertinência: só documentos estritamente pertinentes à idoneidade, com prioridade para atividades com menores, pessoas vulneráveis ou representação institucional sensível. Pedir certidões de quem só revisa textos, por exemplo, seria desproporcional.
Na prática (caso hipotético)
Um candidato a monitor de oficinas para Jovens Brilhantes se recusa a apresentar certidão de antecedentes criminais, alegando privacidade.
Solução sugerida: A atividade envolve contato direto com menores, hipótese destacada no art. 4º. A Mensa pode não designar o candidato para essa função, sem prejuízo de outras atividades que não exijam o documento. A certidão, se entregue, deve ser tratada com sigilo.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Voluntariado Guia
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- Perguntas de treino Treino