Art. 23º
Regimento Interno Complementar do Voluntariado
Casos omissos são resolvidos por uma comissão de 3 integrantes da Diretoria Executiva, respeitando o Estatuto e as normas internas.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-13 — Casos omissos (prioridade média)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Quem decide: a Diretoria Executiva, por meio de comissão de três pessoas escolhida para a finalidade. Composição: o RICV não diz se a comissão deve ser formada por diretores. Como a competência é da Diretoria, a leitura coerente com o RICE (art. 4º) é compô-la com integrantes da Diretoria.
Na prática (caso hipotético)
Surge dúvida sobre voluntário que mora no exterior e presta apoio remoto.
Solução sugerida: O RICV não trata do tema. A comissão tríplice pode admitir o voluntariado remoto, desde que haja Termo de Voluntariado (art. 3º) e respeito às regras de proteção de dados, registrando a decisão em ata.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Como as normas mudam Guia