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RICV

Art. 13º

Regimento Interno Complementar do Voluntariado

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Cria o Programa de Valorização do Voluntariado, com um sistema de pontos para reconhecer o desempenho e a contribuição dos voluntários.

Art. 13º Fica instituído o Programa de Valorização do Voluntariado, com sistema de pontuação destinado ao reconhecimento do desempenho e da contribuição institucional dos voluntários.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Finalidade: reconhecer desempenho e contribuição, e não pagar pelo trabalho. Base já aprovada: o sistema segue a proposta aprovada em 2024, cujos prêmios são, em regra, simbólicos ou de pequeno valor (nome no site, cordão de crachá, pin, caneta), mas incluem itens com valor econômico, como inscrição gratuita em evento pago.

Posição sugerida pela obra

A 1ª interpretação, com limites: prêmios simbólicos ou de pequeno valor, não conversíveis em dinheiro e sem relação com horas trabalhadas. Benefícios de valor econômico relevante devem ser evitados.

Na prática (caso hipotético)

Um voluntário com pontuação alta pede que os pontos sejam convertidos em desconto na anuidade.

Solução sugerida: A conversão em desconto não está entre os prêmios aprovados e aproximaria o programa de uma remuneração. O pedido deve ser negado, mantendo-se os prêmios da tabela.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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