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RICE

Art.67

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

As penalidades eleitorais são: advertência privada, advertência pública, divulgação de retratação pública, direito de resposta, perda temporária do direito de divulgar material de campanha e cassação da candidatura.

Art.67. As penalidades aplicáveis são: I – Advertência privada II – Advertência pública III – Divulgação de retratação pública IV – Concessão de Direito de Resposta V – Perda Temporária do Direito de Divulgação de Material de Campanha VI – Cassação da Candidatura

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Lista fechada: "as penalidades aplicáveis são" indica rol taxativo. Não há multa nem outra pena fora da lista. As seis penas:

  • I – advertência privada: comunicação reservada ao infrator;
  • II – advertência pública: divulgada aos associados;
  • III – retratação pública: o infrator divulga correção ou desculpas;
  • IV – direito de resposta: espaço para o ofendido responder;
  • V – perda temporária do direito de divulgar material de campanha: o RICE não fixa duração, que a decisão deve definir e justificar;
  • VI – cassação da candidatura: a mais grave.

Na prática (caso hipotético)

Num debate, um candidato chama o adversário de "mentiroso incompetente". O Comitê cassa toda a chapa.

Solução sugerida: A cassação é desproporcional (art. 57). Retratação pública ou direito de resposta (art. 67, III e IV) são respostas adequadas. No recurso (art. 68), a Ouvidoria pode reformar a decisão.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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