Art. 6º
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Só pode votar quem está em dia com as contribuições e taxas: é o "associado em situação regular".
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
O art. 6º repete o Estatuto (art. 17, § 3º): só vota quem está em dia. É condição para exercer o direito, e não punição. O RICE não prevê data de corte para regularização: o critério é estar em dia na data da votação (art. 5º). Se o Comitê fixar data de corte na resolução do pleito, a regra deve ser divulgada com antecedência.
Na prática (caso hipotético)
Associado inadimplente há dois anos tenta votar sem ter regularizado a situação.
Solução sugerida: O voto não pode ser aceito enquanto não houver quitação (art. 6º; Estatuto, art. 17, § 3º). Parcelamento aprovado nos termos do Regimento Interno (art. 4º, § 4º) pode regularizar a situação, se formalizado antes da votação.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.