Art. 54
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Em novembro e dezembro do ano da eleição (ou antes, de comum acordo), a Diretoria Executiva e a Controladoria em exercício fazem a transição com as chapas eleitas. Elas abrem todos os dados históricos e as informações atuais da gestão interna e da atuação externa.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Quem: a Diretoria Executiva e a Controladoria em exercício, com as chapas eleitas. Quando: novembro e dezembro, ou antes, de comum acordo.
Na prática (caso hipotético)
Em novembro, o diretor responsável pela área de tecnologia se recusa a mostrar à chapa eleita os contratos de hospedagem e a relação de sistemas, dizendo que só entrega tudo em 1º de janeiro.
Solução sugerida: O art. 54 obriga a dar acesso às informações já na transição. A chapa eleita deve pedir formalmente à Diretoria Executiva e à Controladoria; persistindo a recusa, a conduta pode ser levada à Ouvidoria e apurada como descumprimento de dever (RICD, art. 9º, I e III). A entrega das credenciais de administração pode, com razão, ficar para a posse.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Calculadora de prazos Prazos