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RICE

Art. 52

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O resultado é comunicado às chapas e aos associados em 12 de outubro. Pode sair antes, se a apuração terminar mais cedo, mas ao mesmo tempo para todas as chapas, e o prazo de recurso só começa em 12 de outubro.

Art. 52. A comunicação e divulgação dos resultados das eleições às chapas participantes e aos associados ocorrerão em 12 de outubro. §1º - A divulgação do resultado poderá ser antecipada, caso a apuração seja finalizada antes, desde que seja divulgado simultaneamente para todas as chapas envolvidas na disputa, e sem que isso altere o termo inicial para recursos de impugnação, que terá por início o dia 12 de outubro.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Data: a comunicação às chapas e aos associados ocorre em 12 de outubro. Antecipação: é permitida se a apuração terminar antes, desde que o resultado seja divulgado ao mesmo tempo para todas as chapas.

Na prática (caso hipotético)

A apuração termina às 16h de 11 de outubro. O presidente do Comitê informa o resultado por telefone ao líder de uma chapa e só no dia seguinte comunica as demais.

Solução sugerida: A antecipação só é permitida com divulgação simultânea a todas as chapas (§ 1º). A conduta viola o art. 52 e a impessoalidade (art. 2º); a chapa prejudicada pode recorrer à Ouvidoria (art. 23), e a conduta pode ser apurada (art. 56). O prazo recursal continua começando em 12 de outubro.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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