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RICE

Art. 51

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Vence a chapa com a maioria simples dos votos válidos, sem contar os votos nulos e em branco.

Art. 51. Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluídos os votos nulos e em branco, aplicando-se analogicamente o princípio majoritário.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Base de cálculo: só os votos válidos; brancos e nulos ficam de fora. Critério: vence a chapa com a maioria simples dos votos válidos, pelo princípio majoritário. Cada órgão (Diretoria Executiva e Controladoria) tem eleição própria (Estatuto, art. 45, parágrafo único).

Posição sugerida pela obra

A 1ª interpretação é a única aplicável sem lacuna, porque o RICE não prevê segundo turno; exigir mais de 50% deixaria eleições sem vencedor. A resolução do pleito deve dizer isso expressamente.

Na prática (caso hipotético)

Chapa A teve 300 votos, Chapa B teve 280, houve 50 brancos e 20 nulos. A Chapa B alega que a A não alcançou metade dos 650 votos.

Solução sugerida: Os brancos e nulos são excluídos (art. 51). A base é de 580 votos válidos, e a Chapa A, com 300 (51,7%), vence.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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