Art. 43
Regimento Interno Complementar Eleitoral
O voto é direto e secreto, com valor igual para todos.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Direto: o associado escolhe as chapas sem intermediários. Secreto: ninguém pode saber em quem o associado votou; o sistema deve separar a identificação do eleitor do registro do voto.
Na prática (caso hipotético)
O e-mail automático de confirmação de voto traz o logotipo da chapa escolhida.
Solução sugerida: A mensagem quebra o sigilo (art. 43). O Comitê deve suspender a rotina, corrigir o sistema para confirmar só o recebimento e avaliar o impacto no pleito.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.