Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICE

Art. 4º

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Casos que as normas não preveem (casos omissos) e dúvidas: fora do período eleitoral, quem decide é a Diretoria Executiva, que pode nomear uma comissão de 3 integrantes. Durante a eleição, decide o Comitê Eleitoral, com base na lei vigente no país. O Estatuto e a lei obrigatória sempre prevalecem.

Art. 4º Os casos omissos ou as dúvidas relativas à interpretação e aplicação deste RICE serão resolvidos pela Diretoria Executiva, fora do período eleitoral, que poderá nomear uma comissão tríplice de seus integrantes para julgar tais demandas, respeitadas as normas cogentes do Estatuto Social e da legislação brasileira aplicável. Durante o período eleitoral os casos omissos serão resolvidos pela Comitê Eleitoral com base na legislação vigente no país.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Divisão no tempo: fora do período eleitoral, a Diretoria Executiva (podendo nomear comissão tríplice); durante o período eleitoral, o Comitê Eleitoral. A divisão evita que uma Diretoria cujos membros podem ser candidatos decida dúvidas no curso do pleito. Referendo da Assembleia: o Estatuto exige que soluções de casos omissos sejam referendadas pela Assembleia Geral (art. 55); a exigência continua valendo.

Na prática (caso hipotético)

Na semana da votação, surge dúvida sobre o formato de arquivo aceito para impugnações. A Diretoria edita resolução resolvendo a questão; o Comitê Eleitoral a desconsidera e decide de outro modo.

Solução sugerida: Durante o período eleitoral, a competência para resolver a dúvida é do Comitê Eleitoral (art. 4º). A decisão do Comitê prevalece, cabendo recurso à Ouvidoria (art. 23).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

← Voltar ao RICE, artigo por artigo